quinta-feira, 19 de junho de 2014

Guia da Pessoa com Deficiência - Informações

EMPREGO E CONCURSO PÚBLICO (LEI DE COTAS)

A Lei Federal 8.213 de 1991 estabelece a chamada Lei de Cotas. Ela determina a contratação de profissionais com deficiência por empresas com mais de 100 funcionários. A quantidade de vagas a serem obrigatoriamente preenchidas por pessoas nessa situação varia conforme a quantidade de empregados que a empresa possui. Caso a empresa não cumpra o que a lei determina, haverá cobrança de multa. O artigo 93 da lei define a proporção de vagas a serem preenchidas:
• De 100 até 200 empregados - 2 %
• De 201 a 500 - 3%
• De 501 a 1.000 - 4%
• De 1.001 em diante - 5%
O site do Ministério do Trabalho e Emprego apresenta perguntas e respostas esclarecedoras sobre a Lei de Cotas: como ela funciona, quais os tipos de deficiência e os modos de comprová-las, entre outras questões:
Em relação aos concursos públicos, a legislação vigente estabelece que seja reservado, no mínimo, 5% das vagas para pessoas com deficiência nos concursos públicos. Esse percentual foi regulamentado pelo Decreto Federal 3.298 de 1999 (artigo 37).
Anteriormente, em 1990, a Lei Federal 8.112 já estabelecia a reserva de até 20% das vagas existentes nos órgãos públicos da União, assim como nas autarquias e fundações federais especificamente. O decreto de 1999 abriu a questão das cotas para os órgãos públicos em geral - inclusive no âmbito estadual e municipal.
É importante ressaltar que nos editais de concursos deve constar o número de cargos reservados às pessoas com deficiência e os critérios para sua admissão.
Para saber mais a respeito das cotas nos concursos públicos, sugerimos a seguinte publicação:
- Pessoas com Deficiência e o Direito ao Concurso Público
Para as pessoas com deficiência que querem conhecer seus direitos e prestar concursos públicos para cargos na administração pública direta e indireta, seja nos níveis federal, estaual e municipal; assim como para profissionais da área do Direito que queiram se aprofundar no assunto. Sua autora é Maria Aparecida Gugel.

PROGRAMAS E INSTITUIÇÕES QUE INCENTIVAM E DIVULGAM A GERAÇÃO DE VAGAS DE EMPREGO

- PADEF - Programa de Apoio às Pessoa com Deficiência (Governo do Estado de São Paulo)
Tem como objetivo ajudar as pessoas com deficiência a conseguirem uma colocação no mercado de trabalho. Podem ser cadastradas pessoas a partir dos 16 anos de idade. Mais informações sobre o PADEF podem ser encontradas na seção “Programas do Governo do Estado de São Paulo para quem está procurando emprego ou cursos de qualificação” do nosso Guia do Emprego e do Empreendedorismo.
- Rede SACI
A Rede SACI da USP (Universidade de São Paulo) atua na disseminação de informações sobre deficiência, visando a inclusão social e digital, a melhoria da qualidade de vida e o exercício da cidadania das pessoas com deficência. Entre outras coisas, é possível acessar o SIVC (Sistema Integrado de Vagas e Currículos para Pessoas com Deficiência) e saber os locais onde empresas e órgãos públicos colocam à disposição ofertas de emprego para pessoas com deficiência.

ISENÇÃO DE IMPOSTOS NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 0 KM

ICMS
A partir de janeiro de 2013, a isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) para veículos 0 km, destinados a pessoas com deficiência, será estendida também a “não condutoras”. Isso significa que as pessoas com deficiência que não tenham condições de dirigir um veículo e necessitam ser conduzidas por terceiros, passam a ter direito ao benefício. Antes desta medida, somente deficientes que podiam dirigir tinham direito ao benefício; enquanto que os não condutores tinham direito somente à isenção do IPI.
Para ter direito ao desconto, a pessoa com deficiência ou seu representante deve apresentar os seguintes documentos em uma unidade da Secretaria de Fazenda:
- Laudo médico que comprova o tipo de deficiência;
- Comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido;
- Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Comprovante de residência;
- Cópia da CNH de todos os condutores autorizados (no máximo três);
- Documento que comprove a representação legal, se for o caso.
O veículo deverá ser adquirido e registrado no DETRAN em nome da pessoa com deficiência e a pessoa que o adquire não pode ter débitos para com a Secretaria da Fazenda.
Essa mudança na isenção do ICMS foi definida pelo Convênio ICMS 38 de 2012, publicado no Diário da União em 09/04/2012.

IPI/IOF
Saiba mais sobre a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para pessoas com deficiência no site da Receita Federal, em www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/IsenIpiDefFisico/IsenIpiDefiFisicoLeia.htm .

SAIBA MAIS
Para saber mais sobre isenção de impostos e habilitação da pessoa com deficiência (incluindo os tipos de adaptações a serem feitas nos veículos e onde fazer os exames exigidos), veja a cartilha desenvolvida pela Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e nos canais de atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda - e-mail ou no 0800-170110.

TRANSPORTES

METRÔ / CPTM / SP TRANS
As pessoas com deficiência são isentas do pagamento de tarifa nos sistemas de transporte coletivo sob responsabilidade do Estado. O benefício deve ser concedido às pessoas com deficiência cuja gravidade comprometa sua capacidade de trabalho, bem como aos menores de 16 anos com deficiência.
Um convênio firmado entre o Governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura do Município de São Paulo, criou o Bilhete Único Especial - Pessoa com Deficiência, em outubro de 2006. Emitido pela SPTrans (empresa ligada à Prefeitura de São Paulo, que gerencia o transporte público municipal), pode ser utilizado no sistema de transporte coletivo urbano do município de São Paulo e no sistema metro-ferroviário (Metrô e CPTM).
Como se cadastrar:
1) Acessar o site SPTrans e efetuar o Cadastro On-Line;
2) Imprimir o Formulário do Relatório Médico que consta no site;
3) Dirigir-se ao estabelecimento de saúde ou médico de livre escolha, devidamente cadastrado pela SPTrans através do site, para avaliação e preenchimento do formulário. O estabelecimento público, filantrópico ou privado deverá estar inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES);
4) Comparecer a um dos 17 Postos de Atendimento (sendo 15 da SPTrans, 1 do Metrô e 1 da CPTM), de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas. É necessário levar um documento de identificação com foto (certidão de nascimento se o solicitante seja menor de idade), comprovante de endereço recente (com CEP) e relatório médico conforme modelo da SP Trans.
Observação: É bom lembrar que na Unidade de Saúde será feita avaliação por equipe multiprofissional de saúde que emitirá laudo médico conclusivo padronizado, com selo de autenticidade. A validade do benefício é de 24, 12 ou seis meses, dependendo da Classificação Internacional de Doença – CID (Resolução Conjunta SS/STM nº 03 de 09/06/2004).
Para mais informações sobre esse serviço na SPTrans, acesse www.sptrans.com.br ou ligue no telefone 156 ou 0800-155-234. Na CPTM, acesse www.cptm.sp.gov.br/e_atendimento/especiais.asp ou ligue no 0800-055-0121.

EMTU
As pessoas com deficiência que utilizam os ônibus intermunicipais da EMTU/SP também podem obter isenção no pagamento das passagens através dos seguintes benefícios:
- Cartão BOM Especial: às pessoas com deficiência que utilizam as linhas de ônibus intermunicipais, de característica comum, na Região Metropolitana de São Paulo.
- Cartão CIPES (Carteira de Identificação do Passageiro Especial): fornecida às pessoas com deficiência que utilizam as linhas de ônibus intermunicipais, de característica comum, nas regiões metropolitanas de Campinas, Baixada Santista, Vale do Paraíba e Litoral Norte.
Informações sobre quais os critérios e como fazer para obter o benefício, podem ser obtidas através da EMTU na página na internet ou no 0800-724-0555.

PROGRAMA ATENDE
Na cidade de São Paulo, é oferecido o Serviço de Atendimento Especial - ATENDE, através de sua Prefeitura Municipal. Essa é uma modalidade de transporte porta a porta, gratuito, destinado às pessoas portadoras de deficiência física com alto grau de severidade e dependência, impossibilitadas de utilizar outros meios de transporte público. Os veículos do Atende são equipados com plataforma de elevação para embarque e desembarque e são adaptados para garantir conforto e segurança aos seus usuários.
Para mais informações sobre o perfil atendido e como se inscrever no programa, entre em contato com a SPTrans através da página do Atende ou no 0800-015-5234.

PROGRAMA PASSE LIVRE
O Passe Livre é um benefício concedido pelo Ministério dos Transportes às pessoas com deficiência física, intelectual, auditiva ou visual, comprovadamente carentes, com renda familiar mensal per capita até de um (1) salário mínimo.
A pessoa que atender a essas condições pode viajar gratuitamente através do transporte coletivo interestadual de ônibus, trem ou barco, incluindo transporte interestadual semi-urbano. Não vale para transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo Estado, nem mesmo para viagens em ônibus executivo e leito.
Para obter o benefício, o interessado deve solicitá-lo diretamente ao Ministério dos Transportes, enviando formulários preenchidos (cujo download pode ser feito através do próprio site do Ministério) para o seguinte endereço: Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9600 - CEP 70.040-976 - Brasília/DF.
Mais informações sobre o benefício podem ser obtidas na página do Passe Livre e de dúvidas frequentes do Ministério.
Informações e reclamações
- Posto de atendimento - SAN Quadra 3 Bloco N/O térreo - Brasília/DF
- Telefones: (61) 2029-8035
- Caixa Postal - 9.600 - CEP 70.040-976 - Brasília/DF
- E-mail: passelivre@transportes.gov.br


VAGAS ESPECIAIS EM ESTACIONAMENTOS

É a autorização para ocupação das vagas reservadas nos estacionamentos de veículos em todo o território nacional, situados em logradouros públicos, nos pátios de repartições públicas ou espaços a eles reservados, pela pessoa com deficiência e comprovada dificuldade de locomoção.
A credencial será emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município de domicílio da pessoa com deficiência e comprovada dificuldade de locomoção, conforme a Resolução 304, de 18 de, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) dezembro de 2008. Se o município ainda não estiver integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, a credencial será expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do estado.
No município de São Paulo, o benefício relativo a vagas especiais de estacionamento é o Cartão DeFis-DSV. É voltado para pessoas com deficiência de mobilidade, obrigadas ou não a usar cadeiras de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese, temporária ou permanente. É preciso destacar que essas vagas devem estar demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso.
Observação: se você não mora na Capital, verifique se a Prefeitura de seu município oferece algum benefício no transporte público às pessoas com deficiência, ou mesmo algum programa específico que facilite a locomoção pela cidade ou arredores. No portal do Governo do Estado, você encontra a lista dos sites das Prefeituras.

Fonte: http://www.bibliotecavirtual.sp.gov.br/especial/201212-pessoacomdeficiencia.php#libras

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