quinta-feira, 31 de março de 2011

Atividades para D.A.

Atividades Interessantes para alunos com Deficiência Auditiva

(clique aqui):

Audioteca Sal e Luz

Christiane Blume - Audioteca Sal e Luz     
Rua Primeiro de Março, 125
7o. andar - Centro - RJ
Cep: 20010-000
Horário de Atendimento: das 08:00 às 16:00h.
Fone: (021) 2233-8007

http://audioteca.org.br/noticias.htm

http://www.audoteca.org.br/catalogo.htm

terça-feira, 29 de março de 2011

Dia Mundial da Conscientização pelo Autismo

Vamos vestir azul nesse dia:

http://www.youtube.com/watch?v=fRy2rvdclf0

http://www.revistaautismo.com.br/DiaMundial

http://neuroconectados.blogspot.com/

Data: 02/04/2011

segunda-feira, 28 de março de 2011

Sistema Braille - 1o. Parte

O SISTEMA BRAILLE


  • O que é Braille?


O Sistema Braille é um código universal de leitura tátil e de escrita usado por deficientes visuais.    


CODIFICAÇÃO E DECODIFICAÇÃO DO SISTEMA BRILLE


O Sistema Braille

       O Sistema Braille, utilizado universalmente na leitura e na escrita por pessoas cegas, foi inventado na França por Louis Braille, um jovem cego, reconhecendo-se o ano de 1825 como o marco dessa importante conquista para a educação e integração dos deficientes visuais na sociedade.

       O Sistema Braille é um sistema de leitura e escrita tátil que consta de seis pontos em relevo, dispostos em duas colunas de tês pontos. Os seis pontos formam o que convencionou chamar de "cela Braille". Para facilitar a sua identificação, os pontos são numerador da seguinte forma:

       Do alto para baixo, coluna da esquerda: pontos 1-2-3

       Do alto para baixo, coluna da direita....: pontos 4-5-6


O ALFABETO




1º.) MINÚSCULO



a – (1);
b – (1 – 2);
c – (1 – 4);
d – (1 – 4 – 5);
e – (1 – 5);
f – (1 – 2 – 4);    
g – (1 -2 – 4 – 5);   
h – (1 – 2 – 5);
i – (2 – 4);
j – (2 – 4 – 5); 
k – (1 – 3);  
l – (1 – 2 – 3);    
m – (1 – 3 – 4); 
n – (1 - 3 – 4 – 5);  
o – (1 – 3 – 5);    
p – (1 – 2 – 3 – 4);    
q – (1 – 2 – 3 – 4 – 5);     
r – (1 – 2 – 3 – 5);  
s – (2 – 3 – 4);    
t – (2 – 3 – 4 – 5);    
u – (1 – 3 – 6);    
v – (1 – 2 – 3 – 6);   
w – (2 – 4 – 5 – 6);    
x – (1 – 3 – 4 – 6);    
y – (1 – 3 – 4 – 5 – 6);    
z – (1 – 3 – 5 – 6);   
é – (1- 2 – 3 – 4 - 5 – 6);   
ç – (1 - 2 – 3 – 4 – 6);
â – (1 – 6);
á – (1 – 2 – 3 – 5 – 6);
è – (2 – 3 – 4 -6);
ú – (2 – 3 – 4 – 5 – 6);

      
    
   







PARA ESCREVERMOS COM LETRAS MAIÚSCULAS O ALFABETO, DEVEMOS COLOCAR ANTES DE CADA LETRA O SÍMBOLO: (4 – 6).

PARA ESCREVERMOS UM NOME COM A PRIMEIRA LETRA MAIÚSCULA DEVEMOS UTILIZAR O SÍMBOLO: (4 – 6) APENAS UMA ÚNICA VEZ.

PARA ESCREVERMOS UM NOME INTEIRO COM LETRAS MAIÚSCULAS DEVEMOS UTILIZAR O SÍMBOLO: (4 – 6 ) POR DUAS VEZES SEGUIDOS. POR EXEMPLO: MARIA, (4 – 6), (4 – 6), (1 – 3 – 4), (1), (1 – 2 – 3 – 5), (2 – 4) E (1).    





OS ALGARISMOS


1 – (1);
2 – (1 – 2);  
3 – (1 – 4); 
4 – (1 – 4 – 5);  
5 – (1 – 5);
6 – (1 – 2 – 4);    
7 – (1 – 2 – 4 – 5);   
8 – (1 – 2 – 5);    
9 – (2 – 4);    
0 – (2 – 4 – 5);   



PARA ESCREVERMOS UM NÚMERO DEVEMOS UTILIZAR O SÍMBOLO: (3 – 4 – 5 – 6) ANTES DESTE. EXEMPLO: (3 – 4 – 5 – 6) 23 (1 -2) E (1 – 4). 



SÍMBOLOS IMPORTANTES




VÍRGULA – (2);  

PONTO E VÍRGULA – (2 – 3);   

DOIS PONTOS – (2 – 5);    

PONTO – (3);

INTERROGAÇÃO – (2 – 6);    

EXCLAMAÇÃO – (2 – 3 – 5);   

ASPAS – (2 -3 – 6);    

ASTERISCO – (3 – 5);    

HÍFEN – (3 – 6);    

PARÊNTESES – (1 – 2 – 6) E (3 – 4 – 5). 



PCOP DE MATEMÁTICA – LÚCIO MAURO CARNAÚBA – luciocarnauba@ibest.com.br






















sexta-feira, 25 de março de 2011

Avape - Capacitação Profissional

 Missão: promover as competências das pessoas com deficiência, visando sua autonomia, segurança e dignidade para o exercício da cidadania.      

Programa: somente para alunos com necessidades especiais que já concluiram o ensino médio, que tenham no mínimo 18 anos e que possuam conhecimentos em informática. 

Tel.: (011) 4362-9368
Curriculum Vitae encaminhar para oportunidade@avape.org.br

Contatos: Rita de Cassia Costa e Silva e Marcelo Vieira

Endereço: Av. Higienópolis, 415 - Vila Gilda - Santo André - SP 
Cep: 09190-360
Tel.: (011) 4993-9200
Cel.: (011) 9469-6822

quinta-feira, 24 de março de 2011

Convite

A Associação Pestalozzi de Osasco convida para: Grande Bazar da Pechincha

Roupas, calçados, bijuterias e muito mais!

Dia 26/03/2011.

Horário: Das 09:00 às 16:00h.

Local: Rua Dionísio Bizarro, 415 - Jardim Ester - Osasco

Informação Importante

As Unidades Escolares com Sala(s) de Recurso(s) podem participar com seus Projetos no PRODESC, antigo CAD. O início da inscrição de novos projetos iniciou em 23/03/2011.  

Exame PROLIBRAS

Assunto: Exame PROLIBRAS

Divulgação junto aos Professores Interlocutores e a todos os profissionais da área de Surdez/Deficiência Auditiva interessados, a informação sobre no Exame Nacional  PROLIBRAS :
 A Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC declara que estão abertas no período de 01/03/2011 até as 23h59min do dia 31/03/2011 (observado o Horário Oficial de Brasília), as inscrições para a quinta edição do Exame Nacional para Certificação de Proficiência no uso e no ensino da Libras e para Certificação de Proficiência na tradução e interpretação da Libras/Português/Libras, denominado PROLIBRAS.
As informações estão em:
< http://www.ufrr.br/noticias/coordenadoria-de-imprensa/ufsc-abre-inscricoes-para-o-prolibras-2011 >
Equipe CAPE – Surdez / Deficiência Auditiva

terça-feira, 22 de março de 2011

Deliberação CEE 68/2007, Artigos 4o e 6o.

DELIBERAÇÃO CEE Nº 68/2007

Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, no sistema estadual de ensino.

O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 7853/1989, no Decreto nº 3.298/99, na lei nº 9.394/96, no Decreto nº 3.956/2001 e com fundamento a Indicação CNE/CEB nº 70/2007, aprovada  em 13-6-2007;
Delibera:
Art. 1º - A educação, direito fundamental, público e subjetivo da pessoa, na modalidade especial, é um processo definido por uma proposta pedagógica que assegure recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente, para apoiar, complementar e suplementar o ensino regular, com o objetivo de garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam  necessidades educacionais especiais.
Art.  2º - A educação inclusiva compreende o atendimento escolar dos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais e tem inicio na educação infantil ou quando se identifiquem tais necessidades em qualquer fase, devendo ser assegurado atendimento educacional especializado.
Art. 3º - Consideram-se educandos com necessidades educacionais especiais:
I – alunos com deficiência física, mental, sensorial e múltipla, que demandem atendimento educacional especializado;
II – alunos com altas habilidades, superdotação e grande facilidade de aprendizagem, que os levem a dominar, rapidamente, conceitos, procedimentos e atitudes;
III – alunos com transtornos invasivos de desenvolvimento;
IV – alunos com outras dificuldades ou limitações acentuadas no processo de desenvolvimento, que dificultam o acompanhamento das atividades curriculares e necessitam de recursos pedagógicos adicionais.
Art. 4º - O atendimento educacional de alunos com necessidades educacionais especiais deve ocorrer, preferencialmente nas classes comuns do ensino regular.
Parágrafo único – As escolas que integram o sistema de ensino do Estado de São Paulo organizar-se-ão para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, de modo a propiciar condições necessárias a uma educação de qualidade para todos, recomendando-se intercâmbio e cooperação entre as escolas, sempre que possam proporcionar o aprimoramento dessas condições.
Art. 5º - As escolar organizar-se-ão de modo a prever e prover em suas classes comuns, podendo contar com o apoio das instituições, órgãos públicos e a colaboração das entidades privadas:
I – distribuição ponderada dos alunos com necessidades educacionais especiais pelas várias classes do ano escolar em que forem classificados, buscando adequação entre a idade e série/ano, para que todos se beneficiem das diferenças e ampliem, positivamente, suas experiências, dentro do princípio de educar para a diversidade;
II – flexibilizações curriculares que considerem metodologias de ensino diversificadas e recursos didáticos diferenciados para o desenvolvimento de cada aluno, em consonância com o projeto pedagógico da escola;
III – professores capacitados para o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos;
IV – sustentabilidade do processo escolar, mediante aprendizagem cooperativa em sala de aula, trabalho de equipe na escola e constituição de redes de apoio, com a participação da família e de outros agentes da comunidade no processo educativo;
V – atividade de aprofundamento e enriquecimento curriculares que favoreçam aos alunos com altas habilidades/superdotação o desenvolvimento de suas potencialidades criativas;
VI – serviços de apoio pedagógico especializado, mediante:
 a) atendimento educacional especializado a se efetivar em sala de recursos ou em instituição especializada, por meio da atuação de professor especializado na área da necessidade constatada para orientação, complementação ou suplementação das atividades curriculares, em período diverso da classe comum em que o aluno estiver matriculado;
 b) atendimento educacional especializado a se efetivar em sala de recursos ou em instituição especializada, por meio da utilização de procedimentos, equipamentos e materiais próprios, em período diverso ao da classe comum em que o aluno estiver matriculado;
c) atendimento itinerante de professor especializado que, em atuação colaborativa com os professores das classes comuns, assistirá os alunos que não puderem contar, em seu processo de escolarização, com o apoio da sala de recursos ou instituição especializada;
d) oferta de apoios didático-pedagógicos alternativos necessários à aprendizagem, à comunicação, com utilização de linguagens e códigos aplicáveis, bem como à locomoção;
Art. 6º - Os alunos que puderem ser incluídos em classes comuns, em decorrência de severa deficiência mental ou grave deficiência múltipla, ou mesmo apresentarem comprometimento do aproveitamento escolar em razão de transtorno invasivo do desenvolvimento, poderão contar, na escola regular, em caráter de excepcionalidade e transitoriedade, com o atendimento em classe regida por professor especializado, observado o disposto no Parágrafo único do Art. 4º desta Deliberação.
§ 1º - Esgotados os recursos pedagógicos necessários para manutenção do aluno em classe regular, a indicação da necessidade de atendimento em classe regida por professor especializado deverá resultar da avaliação multidisciplinar, por equipe de profissionais indicados pela escola e pela família.
§ 2º - O tempo de permanência do aluno na classe depende da avaliação multidisciplinar e periódica, com participação dos pais e do Conselho de Escola e/ou estrutura similar, com vistas a seu encaminhamento para classe comum.
§ 3º - O caráter de excepcionalidade, de que se revestem a indicação do encaminhamento dos alunos e o tempo de sua permanência em classe regida por professor especializado, será assegurado por instrumentos e registros próprios, sob a supervisão do órgão competente.
Art. 7º - As escolas poderão utilizar-se de instituições especializadas, dotadas de recursos humanos das áreas de saúde, educação e assistência, e de materiais diferenciados e específicos, para:
I – complementar, suplementar e apoiar o processo de escolarização dos alunos com necessidades educacionais especiais matriculados nas classes comuns das escolas de ensino regular;
II – oferecer aos alunos matriculados nas classes comuns do ensino regular atividades de preparação e formação para o trabalho e atividades nas diferentes linguagens artísticas e culturais;
III – o atendimento educacional especializado a crianças e jovens, cuja gravidade da deficiência ou distúrbio do desenvolvimento imprimam limitações severas às suas atividades de vida diária e comprometam seriamente sua possibilidade  de acesso ao currículo da escola de ensino regular.
Art. 8 – Alunos impossibilitados de freqüentar as aulas em razão de tratamento de saúde, que implique em internação hospitalar, atendimento ambulatorial ou permanência prolongada em domicílio, desde que preservada a capacidade de aprendizado, deverão ter garantia a continuidade do seu processo de aprendizagem, com acompanhamento pedagógico que lhes facilite o retorno à escola regular.
Art. 9º - As instituições de Ensino Superior devem oferecer obrigatoriamente programas de formação inicial ou continuada aos professores das classes comuns que lhes garantam, apropriação dos conteúdos e competências necessárias ao trabalho pedagógico que realizam, regularmente, com alunos com necessidades educacionais especiais.
Parágrafo único – Os sistemas públicos de ensino promoverão formação continuada de professores com vistas à melhoria e aprofundamento do trabalho pedagógico com alunos que apresentem necessidades educacionais especiais.
Art. 10º - Os professores especializados deverão comprovar:
I – formação específica em curso de graduação de nível superior ou;
II – complementação de estudos de pós-graduação na área do atendimento educacional especializado, com carga horária superior a 360 horas.
Art. 11 – As disposições necessárias ao atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais deverão constar de projetos pedagógicos das unidades escolares ou das instituições responsáveis, respeitadas as demais normas do sistema de ensino.
Art. 12 – Aplicam-se aos alunos com necessidades educacionais especiais, os critérios de avaliação previstos pela proposta pedagógica e estabelecidos nas respectivas normas regimentais, acrescidos dos procedimentos e das formas alternativas de comunicação e adaptação dos materiais didáticos e dos ambientes fisicos disponibilizados aos alunos. 
Parágrafo único – Esgotadas todas as possibilidades de avanço no processo de escolarização e constatada significativa defasagem entre idade e série/ano, é facultado às escolas viabilizar ao aluno, com severa deficiência mental ou grave deficiência múltipla, grau de terminalidade específica do ensino fundamental, certificando-o com o termo de conclusão de série/ano, acompanhado de histórico escolar que apresente, de forma descritiva, as competências desenvolvidas pelo educando.
Art. 13 – A preparação profissional oferecida aos alunos com necessidades educacionais especiais, que não apresentem condições de se integrar aos cursos de nível técnico, poderá ser realizada em oficinas laborais ou em outros serviços da comunidade, que contêm os recursos necessários à qualificação básica e à inserção do aluno no mercado de trabalho.
Art. 14 – Serão assegurados aos alunos que apresentem necessidades educacionais especiais os padrões de acessibilidade, mobilidade e comunicação, na conformidade do contido nas Leis nºs 10.098/00, 10.172/01 e 10.436/02, constituindo-se o pleno atendimento em requisito para o credenciamento da instituição, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos.
Art. 15 – As instituições especializadas de que trata o artigo 7º desta Deliberação deverão, gradual e continuamente, até 2010, reorganizarem-se, readequando as respectivas estruturas às finalidades estabelecidas no artigo.
Art. 16 – Esta Deliberação entra em vigor na data da publicação de sua homologação, revogando-se a Deliberação CEE nº 5/2000 e disposições em contrário.

DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, aprova, por unanimidade, a presente Deliberação.
Sala “Carlos Pasquale”, em 13 de junho de 2007.
PEDRO SALOMÃO JOSÉ KASSAB
Presidente
PROCESSO CEE Nº 1796/73-Vol. II – Reautuado em 14-02-2000
INTERESSADO: Conselho Estadual de Educação
EMENTA ORIGINAL
Fixa  normas gerais para a Educação Especial no sistema de ensino do Estado de São Paulo
ASSUNTO: Inclusão Escolar de alunos com necessidades especiais
RELATORA: Consª Leila Rentroia Iannone

Conceitos Importantes

Deficiência Física - Deficiência Mental - Deficiência Múltipla - Surdocegueira - Superdotação/Altas Habilidades 

CONCEITOS


Deficiência Física
“A deficiência  física se refere ao comprometimento do aparelho locomotor que compreende o Sistema Osteoarticular, Sistema Muscular e o Sistema Nervoso, as doenças ou lesões que afetam quasquer desses sistemas, isoladamente ou em conjunto, podem produzir grande limitações físicas de grau e gravidades variáveis, segundo os segmentos corporais afetados e o tipo de lesão ocorrida. (“Atendimento Educacional Especializado – Deficncia Física”, MEC, 2006)


Deficiência Mental
O MEC, ao formular a Política Nacional de Educação Especial, em 1994, adotou a definição de Deficiência Mental da Associação Americana de Deficiência Mental (1992):
"É o funcionamento intelectual significativamente abaixo da média, oriundo do período de desenvolvimento, concomitante com limitações associadas a duas ou mais áreas da conduta adaptativa ou da capacidade do indivíduo em responder adequadamente às demandas da sociedade, nos seguintes aspectos: comunicação, cuidados pessoais, habilidades sociais, desempenho na família e comunidade, independência na locomoção, saúde e segurança, desempenho escolar, lazer e trabalho". (“Adaptações de acesso ao currículo - Módulo 1”)


Deficiência Múltipla
“É a associação, no mesmo indivíduo, de duas ou mais deficiências primárias (mental/visual/auditiva/física), com comprometimentos que acarretam atrasos no desenvolvimento global e na capacidade adaptativa.”
(“Parâmetros Curriculares Nacionais - Adaptações Curriculares, Estratégias Para A Educação De Alunos Com Necessidades Educacionais Especiais”)


Surdocegueira
Surdocegueira é uma deficiência singular que apresenta perdas auditivas e visuais concomitantemente em diferentes graus, levando a pessoa com surdocegueira a desenvolver diferentes formas de comunicação para entender e interagir com as pessoas e o meio ambiente, para ter acesso a informações, uma vida social com qualidade, orientação, mobilidade, educação e trabalho” (Grupo Brasil de Apoio ao Surdocego e a Deficiente Múltiplo Sensorial. Ata da assembléia Extraordinária de 24 de abril de 2003. São Paulo.Grupo Brasil de Apoio ao Surdocego e ao Deficiente Múltiplo, 2007)


Superdotação / Altas Habilidades
“Alunos com altas habilidades/superdotação demonstram potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotricidade e artes, além de apresentar grande criatividade, envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse”. (“Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva publicada em 2008”)


Fonte: CAPE – Centro de Apoio Pedagógico Especializado


Modelo de Relatório

Ano: 2011
Nome do aluno: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Data de Nascimento: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Série:  xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx       
Endereço Residencial:
Telefone de contato da família:
Área de deficiência:
Escola: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Diretoria de Ensino: Osasco

Relato do professor da sala comum: O aluno freqüenta a 6ª série, 7º ano do Ensino Fundamental, embora não esteja alfabetizado.
Apresenta extrema dificuldade na construção do seu processo de aprendizagem. Possui atenção comprometida, não consegue envolver-se em atividades que requeiram o mínimo de concentração. Não consegue realizar as atividades básicas de sala de aula, em termos do processo de alfabetização, encontra-se na fase pré-silábica e não denota evolução.
É um aluno inquieto, não consegue parar no lugar e ater-se às atividades que lhe são propostas, não possui organização pessoal, não consegue estabelecer vínculos sociais produtivos em sala de aula. Não tolera frustração, nem ser chamado atenção, irrita-se com facilidade. Faz uso de vocabulário agressivo ao dirigir-se aos colegas da sala, o que dificulta a apresentação de atividades em grupo.

A.      Intervenção e interação afetiva, social e familiar:
A família demonstra interesse e preocupação em relação às dificuldades apresentadas pelo filho, têm consciência que este não consegue acompanhar o desenvolvimento dos demais alunos da sua faixa etária. Conta muito com ajuda da escola e procuram acompanhar as poucas atividades que  C. realiza. Embora o aluno não tenha relatório médico, a família está disposta a procurar recursos indicados pela escola para que possa ajudar no desenvolvimento do aluno.

B.      Observação descritiva das diversas situações escolares:
Apresenta pouco interesse na realização das atividades que lhe são apresentadas, não consegue concentrar-se por muito tempo em uma só atividade, não consegue realizar e isso o deixa extremamente irritado.
Sua inquietação contribui para sua falta de  concentração. Desta forma não  realiza as atividades pedagógicas propostas. Não há evolução em termos de aprendizagem. Não retém informações básicas para construção de estruturas necessárias no contexto do processo de alfabetização.
Apresenta pré disposição para a realização de atividades com jogos e materiais lúdicos, consegue formar palavras com ajuda de quebra-cabeça e no computador, mas isso requer acompanhamento constante e sistemático, pois não tolera frustração e se algo dá errado já perde o controle e passa ao comportamento agitado, inclusive com uso de palavrões.
Percepção visual, preservada, identifica-se com atividades que envolvam a memória visual, como quebra-cabeça, jogo da memória e atividades similares.
Percepção e memória auditiva, aparentemente preservada, no entanto não demonstra muito interesse pelas coisas, sons diferenciados ou ruídos externos, fatores externos não lhe chamam atenção.
Percepção de diferenças e semelhanças, preservado, possui boa observação, quando consegue ater-se por minutos às atividades, mas somente as apresentadas de maneira lúdica, nada que envolva registro.
Orientação temporal – Preservada. Orienta-se adequadamente em termos de tempo e espaço.
Habilidades Motoras -  Pouco desenvolvida, pois o aluno limita-se na realização das atividades propostas, quando realiza algo é sem envolvimento e realizado de qualquer forma, sem organização e vontade.
Pensamento lógico – Necessita de apoio constante do professor e de recursos lúdicos. Não possui clareza de idéias e fluência em termos de construção do pensamento.
Expressão criativa – Não denota interesse. Normalmente não constrói ou realiza atividades que envolvam a expressão de criação ou expressão artística. Não possui estrutura organizacional em termos de idéias e de criação.
Linguagem e comunicação oral – Embora seja inquieto, raramente estabelece diálogo com alguém, suas atitudes orais são limitadas e seu vocabulário empobrecido, no entanto utiliza linguagem agressiva quando irritado com alguém ao algo.
Linguagem e comunicação escrita -  Não registra. Não há envolvimento com as atividades de rotina do contexto de sala de aula.
Raciocínio lógico-matemático – Necessita de material concreto para realizar as operações de soma e subtração, ainda não construiu o conceito de dezena. Precisa de acompanhamento constante para poder realizar atividades básicas e simples.

As dificuldades apresentadas por xxxxxxxsão notórias. Acredita-se que ao freqüentar a sala SAPE, exista a oportunidade de um atendimento mais focado nas dificuldades específicas do mesmo, contribuindo assim para os avanços  na conquista de sua autonomia e aprendizagem. O trabalho com atividades diferenciadas e específicas contribuirão  no processo de desenvolvimento de habilidades do aluno, contexto este difícil de ser trabalhado junto aos demais alunos na sala regular.

Atenciosamente,

_________________________                                              ______________________                               
 Coordenadora Pedagógica                                                        Diretor de Escola
          


Redação: PCOP Ana Lúcia Batista

Curso de Libras

Aguardar maiores informações neste BLOG:

SECRETARIA PROMOVE CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM LIBRAS
Mais de mil professores devem participar de curso de qualificação em Língua Brasileira de Sinais, destinado aos alunos surdos e com deficiência auditiva. Regiões com maior demanda terão prioridade

A Secretaria de Estado da Educação promove a partir do próximo dia 31 o curso de atualização em Libras (Língua Brasileira de Sinais) – Ensino à Distância para professores da rede. O objetivo é colaborar com a renovação constante dos conhecimentos dos docentes e permitir, dessa forma, maior participação, interação e aprendizado de crianças e jovens surdos ou com deficiência auditiva. Pioneira desde 2008 na oferta de cursos à distância na modalidade, por meio do CAPE - Centro de Apoio Pedagógico Especializado, e em parceria com a Rede do Saber, a SEE investe na qualificação dos professores visando o uso e domínio da linguagem em Libras como ferramenta para garantir uma comunicação mais dinâmica e efetiva.

O ensino de Libras foi instituído na rede pública por decreto em dezembro de 2002 (Decreto Nº 5.626, de 22/12/2005, regulamentado pela Lei nº 10.436, de 24/04/2002 e pelo artigo 18 da Lei nº 10.098, de 19/12/2000). Os desafios de oferecer aos alunos com surdez um ensino de qualidade e o acesso à comunicação, informação, cultura, arte, e ciência são grandes. Trabalhar pela formação e assegurar em médio e longo prazo o acesso também ao mercado de trabalho, dentro de uma perspectiva de educação inclusiva, é necessário e depende da capacitação adequada dos professores para este fim. 

Por tudo isso, a proposta da Secretaria é a ampliar a oferta de formação continuada aos docentes. O curso, 100% online, vai atender prioritariamente às Diretorias de Ensino com maior demanda e será gradativamente distribuída pelo Estado. Inicialmente está prevista a participação de 32 DEs na capital, grande São Paulo e interior, contemplando mais de 1.100 professores em exercício. O curso será ministrado fora do horário de trabalho, nos pólos da Rede do Saber correspondentes a cada região, e terá carga horária de 120 horas.
Os professores Daniel Choi e Ricardo Nakasato, ambos docentes da PUC/São Paulo, serão os responsáveis pelas aulas. Os docentes que vão participar do curso foram indicados pelas diretorias das escolas, após convocação das Diretorias de Ensino de acordo com a demanda de cada região.

Biblioteca/Livros

Os livros que estão discriminados nesta tabela, podem ser emprestados para as Unidades Escolares da nossa Diretoria de Ensino. A reserva pode ser feita pelo e-mail: luciocarnauba@ibest.com.br

O empréstimo pode ser para 7 dias ou renovado se necessário.

Título do Livro
Editora
Quantidade de Livros
Dislexia e outras dificuldades de aprendizagem específicas
Artmed Editora S.A.
07
Dificuldades de Comunicação e Autismo
Artmed Editora S.A.
07
Transtornos Emocionais
Summus Editorial
05
Dificuldades de aprendizagem moderadas, graves e profundas
Artmed Editora S.A.
07
Transtornos de Déficit de Atenção Hiperatividade
Artmed Editora S.A.
06
Um olhar para as Altas Habilidades
FDE/Imprensa Oficial
09
Dificuldades de relacionamento pessoal, social e emocional
Artmed Editora S.A.
07
Transtornos da aprendizagem/Abordagem neurobiológica e multidisciplinar  
Artmed Editora S.A.
05
Ensino de língua portuguesa para surdos/volume 1
Imprensa Oficial
03
Ensino de língua portuguesa para surdos/volume 2
Imprensa Oficial
04
Leitura, escrita e surdez  
Azul publicidade e propaganda
37
Contos de Grimm
Companhia das Letrinhas
03
A qualidade da educação sob o olhar dos professores
Fundação SM
01
Educação Inclusiva: dos muitos quereres e alguns fazeres
           Mais diferenças
01
Poeta Aprendiz
Companhia Editora Nacional
01
Em boca fechada não entra mosca
Difusão Cultural do Livro
01
De onde vem a televisão?
Panda Books
09