As inscrições para a 5ª turma do CURSO ONLINE DE ÁUDIO-DESCRIÇÃO estão abertas durante o mês de agosto/2016 (até quando tiver vagas). A nova turma iniciará em 07/09/2016.
- - O curso é 100% on-line na plataforma Moodle
- - Certificado de 180 horas pela Unesp com reconhecimento em todo território nacional.
- - Os tutores são áudio-descritores.
- - Todos os módulos possuem vídeo aulas acessíveis.
- - O ambiente virtual de Aprendizagem é acessível.
- - Possui Suporte Técnico ao longo do curso.
- - O investimento são 6 parcelas de R$100,00 via cartão (paypal) ou à vista no boleto.
Conteúdo Programático:
- Abertura do Curso: Apresentação do curso.
- Módulo I (20h): Conceitos e Terminologias
- Módulo II (10h): Histórico da AD e Legislação
- Módulo III (20h): Modelos de áudio-descrição
- Módulo IV (30h): Princípios Práticos da Áudio-descrição
- Módulo V (40h): Áudio-descrição aplicada a contextos culturais
- Módulo VI (40h): Áudio-descrição aplicada a contextos educacionais
- Módulo VII (20h): Profissão do áudio-descritor e consultor em áudio-descrição – Perspectivas de trabalhos
Nesse link você obtém mais detalhes sobre o curso Acesse: http://goo.gl/MyEx51
IMPORTANTE: Se você deseja realizar a inscrição de um grupo de pessoas ao mesmo tempo, entre em contato por e-mail e saiba as condições que estão disponíveis.
Para saber mais sobre o assunto acessem os seguintes links:
- Recurso de audiodescrição: contribuição para a acessibilidade na EaD
- Audiodescrição: Recurso de Acessibilidade na Educação Inclusiva
- Audiodescrição é campo de atuação promissor para tradutores e intérpretes
- Audiodescrição é opção de carreira
A profissão de áudio-descritor foi regulamentada pelo projeto de lei 5156 de 2013 e reconhecida e incluída pelo Ministério do Trabalho na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) sob o código 2614-30. Em 2015 a Lei nº 13.146, denominada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), entre outras disposições, em seu Artigo 67, essa lei afirma que “Os serviços de radiodifusão de sons e imagens devem permitir o uso de áudio-descrição”. O Art. 68 afirma que o poder público deve adotar mecanismos de incentivo à produção, à edição, à difusão, à distribuição e à comercialização de livros em formatos acessíveis.
Qualquer dúvida estamos à disposição
Att. Secretaria do Curso de AD NEaD/UNESP
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