sexta-feira, 19 de agosto de 2016

ASSUNTO: Comunicado - Cadastro Emergencial de Docentes e Candidatos à Contratação por tempo determinado

DOE 19/08/16 – EXECUTIVO – SEÇÃO 01 – Pág. 100
ASSUNTO: Comunicado - Cadastro Emergencial de Docentes e Candidatos à Contratação por tempo determinado


Comunicado
Cadastro Emergencial de Docentes e Candidatos à Contratação por tempo determinado
A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Res. SE 23 de 23/02/2012, nos termos do artigo 21 Res. SE 75/2013, de 28-11-2013 e autorização governamental de 28/04/2016, comunica a abertura do Cadastro de Candidatos à Contratação por tempo determinado para docência nas escolas da Rede Estadual de Ensino, destinado somente para docentes que não estão inscritos em 2016, na seguinte conformidade:
I - Público alvo:
a) Candidatos portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para ministrar aulas das disciplinas de Geografia, Filosofia, Física, Química e na área de Educação Especial (Deficiência Intelectual, Deficiência Visual, Libras e Transtorno do Espectro Autista), nos termos da L.C. n.º 1093/2009.
b) Docentes das Categorias Efetivos e não efetivos P/N/F para fins de acumulação, nas disciplinas acima.
c) Bacharel e Tecnólogo (com a apresentação de Diploma e respectivo Histórico Escolar);
d) Alunos de Curso devidamente reconhecido de Licenciatura Plena, na área da disciplina, que se encontrem cursando qualquer semestre desde que tenham concluído no mínimo 1 (um) semestre do curso
II - Para o Campo de Atuação Educação Especial:
a) Diploma de Licenciatura plena em Pedagogia ou Curso Superior Normal, com Comprovante de Habilitação na Linguagem Brasileira de Sinas – LIBRAS;
b) Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação na respectiva área da Educação Especial;
c) Diploma de Licenciatura Plena, Licenciatura Plena em Pedagogia ou de Curso Normal Superior, com cursos de especialização, com, no mínimo, 120 horas na área da necessidade especial;
d) Diploma de Licenciatura Plena, Licenciatura Plena em Pedagogia ou de Curso Normal Superior, com pós-graduação, stricto sensu na área da Educação Especial;
e) Diploma de Ensino Médio, com habilitação para o Magistério e curso de especialização na área de Educação Especial;
f) qualificações docentes conforme previstas no § 1º do artigo 8º da Res. SE 75/2013.
III - Documentos necessários:
Os interessados deverão apresentar obrigatoriamente, originais e cópias dos seguintes documentos:
a) RG
b) CPF
c) Diploma acompanhado do Histórico Escolar
d) Certificado de Conclusão de Curso (para concluintes de curso dos últimos 03 anos).
e) Declaração de matrícula atualizada (no caso de alunos de Cursos de Licenciatura Plena).
f) Atestado atualizado de Contagem de Tempo de Serviço (para candidatos que já atuaram na Rede Estadual de Ensino- Data Base: 30-06-2015).
g) Trazer ficha preenchida disponibilizada no site da Diretoria de Ensino de Osasco ( link: Notícias Recentes).
OBS. É obrigatório que o interessado, ao se cadastrar, informe um endereço eletrônico pessoal (e- mail).
IV- Local:
Diretoria de Ensino - Região Osasco
Rua Geraldo Moran, 271, Jd. Umuarama, Osasco/SP – 1º andar – C.R.H – Centro de Recursos Humanos.
Período/Horário de Cadastro: De 22 a 24/08/2016, das 9h00 às 17h00
V – Das Disposições Finais
1) Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação;
2) O ato de inscrição do Cadastro Emergencial implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação.
3) A publicação das inscrições indeferidas será divulgada no site da Diretoria de Ensino de Osasco e no DOE.
4) O período de recursos será de 02 (dois) dias (29 e 30/08) e protocolados na Setor de Protocolo da Diretoria de Ensino, a publicação da classificação final será dia 01/09/2016.
5) Os candidatos só poderão participar das sessões de atribuição após a publicação da classificação final.
6) Não será permitida a abertura de contratos para aulas eventuais.

7) Os casos omissos serão resolvidos por uma comissão composta pelos Supervisores de Ensino e CRH

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