quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Direito das Pessoas com Deficiência

Confira o que diz o "Artigo 5" da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, realizada pela ONU em 2008:
"Artigo 5
Igualdade e não-discriminação
Confira o que diz o "Artigo 5" da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, realizada pela ONU em 2008:

"Artigo 5
 
Igualdade e não-discriminação
 
Os Estados reconhecem que todas as pessoas são iguais perante a
lei e  fazem jus, sem qualquer discriminação, a igual proteção e
igual benefício da lei, proibir qualquer discriminação por motivo de deficiência"

Leia a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência completa: http://tinyurl.com/nc6sjk8

#seusdireitos  #inclusãoSP
 

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