Aprovado
para o cargo de técnico judiciário do TRE do Pará, o deficiente visual
foi convocado para perícia médica por meio de publicação no Diário
Oficial da União e pela internet, em arquivo PDF – formato que não é
compatível com o programa que permite o uso de computadores por
deficientes visuais. Por conta de sua deficiência, o candidato não teve
como tomar conhecimento da convocação e acabou eliminado do certame.
Veja a decisão do STJ sobre esse caso:
http://bit.ly/ZEJHIf
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