terça-feira, 19 de julho de 2011

Marcos Legais

Segunda Parte:
Os horrores das Guerras Mundiais, onde milhões de pessoas perderam a vida ou ficaram gravemente feridas, fizeram com que o mundo repensasse a maneira de se organizar, enquanto humanidade. Pois a partir desses episódios valorizou-se a bravura daquele, que agora estava prejudicado em defender seu povo.
Tendo em vista a proteção da figura humana a ONU promulga em 1948 a Declaração Universal dos Direitos do Homem, onde reafirma que todos os homens são iguais e que não deve haver qualquer tipo de distinção entre homens; sejam por motivos étnicos, religiosos, de gênero, econômicos, etc... Essa declaração permitiu avançar ainda mais no desenvolvimento de estratégias que colocassem as pessoas com deficiência em igualdade de direitos com as outras pessoas. No Brasil, nesta mesma época  surgem as APAE’S (Associações dos Pais e Amigos dos Excepcionais) e muitas instituições especializadas no atendimento educacional de pessoas com deficiência. Em 1986, a reforma da LDB de 1967, cria a modalidade de ENSINO ESPECIAL para atender pessoas com algum tipo de deficiência.    
A década de 90, do século passado, foi muito rica, em documentos norteadores para atendimento às pessoas com deficiência. Espalhou-se pelo mundo a correta percepção que a PESSOA COM DEFICIÊNCIA antes da DEFICIÊNCIA é uma pessoa e com isso deve ter garantido todos os seus direitos. Pelo mundo são criados muitos documentos aceitos internacionalmente, como: a Declaração de Salamanca (elaborado na Espanha onde foi feito um acordo internacional para proteção dos direitos das pessoas com deficiência); a Declaração de Johntiem (surgida na Tailândia, segue os mesmos passos da Declaração de Salamanca, porém focada no quesito trabalho) e a Declaração da Guatemala.
Estes avanços na legislação brasileira se consolidaram ao longo do século XX. Os desafios para a Inclusão e o tratamento dispensado pela sociedade com pessoas com necessidades especiais pode ser comparado ao desenvolvimento e as alterações sofridas em nossa legislação. Cita-se como marcos legais:
      
·         Constituição de 1934


Fonte: Grupo Incluir       

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