sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo

#LBI: Da acessibilidade:
Artigo 56 - A construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo deverão ser executadas de modo a serem acessíveis.
Imagem: Homem guiando mulher em cadeira de rodas.

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