segunda-feira, 22 de junho de 2015
Síndrome de DOWN
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)
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DecisãoJudicial
| Uma servidora pública teve a sua carga horária reduzida de 8 para 4 horas diárias, sem necessidade de compensação, para ela cuidar do filho com Síndrome de Down. Leia mais em:
http://bit.ly/1LbmkQu
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