quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Direito à Vida - Artigo Importante!

Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo

Confira o que diz o Artigo 10 da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, realizada pela ONU em 2008.

Artigo 10 - Direito à vida

Os Estados reafirmam que todo ser humano tem o inerente direito à vida e deverão tomar todas as medidas necessárias para assegurar o efetivo desfrute desse direito pelas pessoas com deficiência, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Neste Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, confira o que diz o Artigo 10 da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, realizada pela ONU em 2008.

Artigo 10 - Direito à vida
 
Os Estados reafirmam que todo ser humano tem o inerente direito à vida e deverão tomar todas as medidas necessárias para assegurar o efetivo desfrute desse direito pelas pessoas com deficiência, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
 

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