"Os professores das classes comuns e os do AEE devem manter interlocução permanente com o objetivo de garantir a efetivação da acessibilidade ao currículo e um ensino que propicie a plena participação de todos. Para o cumprimento de seus objetivos, o AEE não poderá prescindir de tal articulação, devendo os profissionais do turno de matrícula do aluno proporcionar condições para que tal articulação seja possível".
"Considerando que a recusa de matrícula e o não atendimento às necessidades educacionais específicas dos estudantes, fere o dispositivo constitucional que assegura o direito à inclusão escolar, recomenda-se que tal fato seja comunicado ao Ministério Público, bem como ao Conselho de Educação, no âmbito municipal, estadual ou federal, responsável pela autorização de funcionamento da respectiva instituição de ensino, pública ou privada, a fim de que se proceda à instrução de processo de adequação ou de descredenciamento da instituição de ensino, bem como aplicação das penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 12.764 ao gestor escolar ou autoridade competente que recusar a matrícula do estudante comtranstorno do espectro autista".
Fonte: Internet