sexta-feira, 17 de maio de 2013

CNJ - Divulgação


Segundo a Lei Complementar n. 142, sancionada em 9/5, nos casos de deficiência grave, a aposentadoria será concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. O tempo de contribuição passa para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres no caso de deficiência moderada. Não houve redução para os portadores de deficiência leve, pois, nesses casos, não há impedimentos e dificuldades que justifiquem o tempo menor de contribuição.
Leia mais: http://bit.ly/YIG6ff 
Acesse a Lei Complementar n. 142: http://bit.ly/146kGam

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