quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

LEI 12.764, 27/12/2012

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos



Mensagem de veto
Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução. 
§ 1o  Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II: 
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; 
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. 
§ 2o  A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. 
Art. 2o  São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista: 
I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista; 
II - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação; 
III - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes; 
IV - (VETADO);
V - o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 
VI - a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações; 
VII - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis; 
VIII - o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista no País. 
Parágrafo único.  Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado. 
Art. 3o  São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista: 
I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer; 
II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; 
III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: 
a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
b) o atendimento multiprofissional;
c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;
d) os medicamentos;
e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento; 
IV - o acesso: 
a) à educação e ao ensino profissionalizante;
b) à moradia, inclusive à residência protegida;
c) ao mercado de trabalho;
d) à previdência social e à assistência social. 
Parágrafo único.  Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado. 
Art. 4o  A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência. 
Parágrafo único.  Nos casos de necessidade de internação médica em unidades especializadas, observar-se-á o que dispõe o art. 4o da Lei no 10.216, de 6 de abril de 2001. 
Art. 5o  A pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 14 da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998. 
Art. 6o  (VETADO). 
Art. 7o  O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos. 
§ 1o  Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo. 
§ 2o  (VETADO). 
Art. 8o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  27  de dezembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 
DILMA ROUSSEFFJosé Henrique Paim Fernandes
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2012

PCNP Danielle

domingo, 27 de janeiro de 2013

Artigo: "Educação para todos

levada a sério".








Fonte: Revista SENTIDOS

Filmes sobre Autismo

http://fotografia.folha.uol.com.br/galerias/12854-filmes-sobre-autismo

Fonte: Internet/Folha de São Paulo

Autismo Informações

http://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/1214573-nova-lei-protege-os-direitos-de-dois-milhoes-de-brasileiros-afetados-pelo-autismo.shtml


Dois milhões de brasileiros afetados pelo autismo ganham proteção da lei

 

Uma lei instituindo a política nacional para proteção aos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista acabou de ser promulgada.
Mas a data, 27/12, espremida no meio do feriadão entre Natal e Ano-Novo, passou despercebida, assim como o problema, que atinge estimados 2 milhões de brasileiros -uma população três vezes maior do que a portadora de síndrome de Down.
A nova lei 12.764/12 assegura aos autistas os benefícios legais de todos os portadores de deficiência, que incluem desde a reserva de vagas em empresas com mais de cem funcionários, até o atendimento preferencial em bancos e repartições públicas.
"Os autistas no Brasil são invisíveis. A população não sabe o que é, a maioria dos profissionais não sabe do que se trata", diz o psiquiatra Estevão Vadasz, coordenador do programa de transtornos do espectro autista do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas de São Paulo.
É quase um quebra-cabeça compreender e reconhecer o autismo, que pode se apresentar tanto numa pessoa com alguma habilidade extraordinária e boa cognição quanto em alguém com séria deficiência intelectual e que não consegue se comunicar verbalmente.
Por isso, hoje, é chamado de espectro autista, um guarda-chuva que abriga os diversos graus de severidade do distúrbio.
Os diferentes tipos têm três características em comum: comprometimento na área de comunicação e linguagem; transtornos de socialização; interesses restritos e comportamentos repetitivos.
Editoria de Arte/Folhapress
São alterações que podem ser chamadas de comportamentais, mas a teoria mais aceita atualmente é a de que as causas são genéticas.
"Existem mais de mil genes possivelmente comprometidos que podem levar ao autismo. Uns poucos são herdados, mas, na maior parte, são mutações espontâneas e imprevisíveis, ocorrem por acidente ", afirma Vadasz.
Os neurônios dos autistas são mais curtos e com menos ramificações, o que dificulta a condução, a transmissão e o processamento de informações. As alterações vão se manifestar até por volta de um ano e meio de vida.
INVISIBILIDADE
Isso aumenta a invisibilidade dessas pessoas. "Não dá para reconhecer pela aparência, é igual a de um bebê típico. E há casos em que o desenvolvimento no primeiro ano é normal e, depois, a criança deixa de falar e interagir. Imagine a angústia dos pais", diz Joana Portolese, neuropsicóloga e coordenadora da ONG Autismo e Realidade, de São Paulo.
Os casos em que o bebê começa a se desenvolver normalmente e depois volta para trás, chamados de autismo regressivo, correspondem a 10% dos autistas. Os outros 90% manifestam sintomas a partir do oitavo ou nono mês de vida, mas, na maioria das vezes, os sinais não são compreendidos pelos pais.
Embora não exista cura para o autismo, essas pessoas terão um prognóstico melhor se receberem tratamento -preferencialmente, o mais cedo possível.
As terapias incluem técnicas para desenvolver a comunicação por meio de cartões com figuras, criação de rotinas rígidas e sensibilização e orientação das pessoas que convivem com o autista.
"É lugar-comum dizer que o autista não faz contato, mas não é bem assim. Eles entendem o que se passa ao redor. A questão é como as informações são colocadas por nós para eles", diz Portolese.

 

 

 

Fonte: Internet/Folha de São Paulo

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Artigo sobre BULLYING







Fonte: Revista SENTIDOS

ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE OSASCO

Associação Pestalozzi de Osasco

                   CONTRATA INSTRUTOR  

Descrição da vaga

·          Atuar como instrutor de oficinas pedagógicas para pessoas com deficiência intelectual.
·          Desenvolver atividades de reciclagem de papel, encadernação, horticultura, conteúdos de higiene e saúde, educação para o trabalho, artes, atividades físicas / recreativas, de modo a contribuir para a autonomia do jovem com deficiência intelectual.

Requisitos necessários:

·          Experiência ou interesse em atuar com pessoas com deficiência intelectual.
·          Formação em Pedagogia.
·          Conhecimentos relacionados à questão da deficiência e de técnicas artísticas ou artesanais.
·          Habilidade ou interesse por atividades artísticas, reciclagem de papel, encadernação e horticultura.

Benefícios: Alimentação no local e vale-transporte

Regime de contratação: CLT (Efetivo)

Horário: 40 horas semanais.

Salário: R$ 1.200,00

Interessados devem enviar currículo para gestão@pestalozziosasco.org.br.

PCNP Danielle

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Notícias da Educação Especial






Notícias da Educação Especial



Cultura
ADEVA e SABESP promovem Cinema Inclusivo

       

Notícias da Educação Especial





A Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em parceria com a Fundação Padre Anchieta, lança o concurso “Passa Lá em Casa – A Moradia Assistida e a Autonomia Possível”, que visa a seleção de projetos de obras audiovisuais documentais de 52 minutos sobre o tema.


Veja orientações para planejamento escolar e volta às aulas

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

BULLYING


15. Como lidar com o bullying contra alunos com deficiência?


Conversar abertamente sobre a deficiência é uma ação que deve ser cotidiana na escola. O bullying contra esse público costuma ser estimulado pela falta de conhecimento sobre as deficiências, sejam elas físicas ou intelectuais, e, em boa parte, pelo preconceito trazido de casa.  

De acordo com a psicóloga Sônia Casarin, diretora do S.O.S. Down - Serviço de Orientação sobre Síndrome de Down, em São Paulo, é normal os alunos reagirem negativamente diante de uma situação desconhecida. Cabe ao educador estabelecer limites para essas reações e buscar erradicá-las não pela imposição, mas por meio da conscientização e do esclarecimento.

Não se trata de estabelecer vítimas e culpados quando o assunto é o bullying. Isso só reforça uma situação polarizada e não ajuda em nada a resolução dos conflitos. Melhor do que apenas culpar um aluno e vitimar o outro é desatar os nós da tensão por meio do diálogo. A violência começa em tirar do aluno com deficiência o direito de ser um participante do processo de aprendizagem. É tarefa dos educadores oferecer um ambiente propício para que todos, especialmente os que têm deficiência, se desenvolvam. Com respeito e harmonia.

Fonte: Revista Nova Escola/Internet

Como estrelas na terra toda criança é especial (lista de reprodução)

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

LEI 12.764/2012 - Autismo

Lei para autistas

A presidente Dilma Rousseff sancionou, em dezembro, uma lei aprovada pelo Congresso que garante mais direitos aos autistas. A Lei 12.764/2012 assegura aos autistas os benefícios legais de todos os portadores de deficiência, que incluem desde a reserva de vagas em empresas com mais de cem funcionários até o atendimento preferencial em bancos e repartições públicas. O texto foi sancionado com vetos. A presidente retirou do projeto dois dispositivos que garantem atendimento especial aos alunos que não puderem frequentar a rede regular de ensino, sempre em função das necessidades de cada estudante, pois, segundo justifica a presidente, a exclusão dos alunos autistas das escolas regulares é contrária à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Outro veto acaba com a previsão de horário de trabalho especial para funcionários públicos que sejam pais ou responsáveis por pessoas com deficiência. 

Fonte: Agência Câmara.

LEI AUTISMO

Nova lei assegura proteção a direitos de autistas

Texto foi sancionado por Dilma Rousseff no final de dezembro.
Gestor escolar que recusar matrícula de autista poderá ser punido.

 

No final de dezembro, a presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei aprovada pelo Congresso que assegura novos direitos aos autistas. A medida vale para serviços de saúde, educação, nutrição, moradia, trabalho, previdência e assistência social. Devem se beneficiar não só os pacientes com diagnóstico fechado, mas também aqueles casos em que há suspeita.
Ao instituir a "Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista", a lei dá a esse grupo os benefícios legais de todos os indivíduos com deficiência, incluindo desde a reserva de vagas em empresas com mais de cem funcionários até o atendimento preferencial em bancos e repartições públicas, segundo informou a Agência Câmara.
O texto sancionado prevê ainda uma punição para gestores escolares que recusarem a matricular alunos com autismo. O responsável pela negação está sujeito a multa de 3 a 20 salários mínimos. Em caso de reincidência, os gestores podem até perder o cargo.
O texto afirma ainda que "em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular (...) terá direito a acompanhante especializado".
A pessoa autista também não poderá ser impedida de participar de planos de saúde em razão de sua condição, como já previa uma lei específica sobre o tema. Além disso, esses pacientes terão direito a atendimento com uma equipe de médicos, como neurologista, psiquiatra e terapeuta de fala.
De acordo com a Agência Câmara, no entanto, o texto foi sancionado com vetos que causaram polêmica entre representantes do setor. Foram retirados dois dispositivos que garantem atendimento especial a alunos que não puderem frequentar a rede regular de ensino, sempre em função das necessidades de cada estudante.
O argumento do governo é de que a exclusão dos alunos autistas das escolas regulares é contrária à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário. Segundo o acordo, todas as pessoas com deficiência devem ter acesso aos ensinos primário e secundário inclusivos.
Outro veto derruba a previsão de horário de trabalho especial para funcionários públicos que sejam pais de pessoas com deficiência ou responsáveis por elas. Atualmente, já existe uma lei que prevê um regime de trabalho especial para os servidores públicos com deficiência, mas a extensão desse benefício aos familiares só poderia ocorrer após iniciativa do Executivo.
Diagnóstico
O diagnóstico de autismo já é possível antes dos 3 anos de idade, desde que seja feito por um profissional experiente, segundo a psicóloga Emanuelle Leal. Em geral, as principais características de uma criança com essa condição são: dificuldades na interação social, comunicação tardia, palavras e movimentos repetitivos – que podem se manifestar em maior ou menor grau, dependendo do tipo de autismo.
A psicóloga recomenda que os pais com suspeitas levem o filho ao pediatra e, caso o profissional desconheça o problema, a criança seja encaminhada a um neuropediatra ou psiquiatra infantil. Quanto mais cedo for feito o diagnóstico, maiores são as chances de favorecer o desenvolvimento do paciente e diminuir problemas futuros.
Fonte: Internet




 

 

 

Lei Autismo 2013

http://g1.globo.com/bemestar/noticia/2013/01/nova-lei-assegura-protecao-direitos-de-autistas.html

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

DIVULGAÇÃO



 
Cursos gratuitos EaD 2013 oferecidos pela CET - Companhia de Engenharia de Tráfego



CET - Inscrições abertas para os cursos em Ensino a Distância 2013

O Centro de Treinamento e Educação de Trânsito, CETET, da Companhia de Engenharia de Tráfego de SP, CET/SP, desenvolve atividades e programas educativos para os mais diferentes públicos, com o objetivo de promover maior segurança aos usuários do sistema de trânsito.

Desde julho de 2010, estamos oferecendo cursos gratuitos na modalidade de ensino a Distância, voltados para professores, motociclistas, condutores e pessoas interessadas no tema trânsito.


Para participar dos cursos, na modalidade a distância, entre no site:
www.cetsp.com.br / link educação a distância

Público em Geral

Condutores

Educadores




CONTRIBUIÇÕES: PROFESSOR VANDERLEY/SEE/SP

DIVULGAÇÃO


Uma em cada 20 crianças com idade pré-escolar sofre de um distúrbio de visão!

Aproveite os dias de férias para visitar o oftalmologista. Confira sintomas aos quais os pais devem prestar atenção: http://abr.io/oftalmo

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Informações Importantes!

Professores, pais e alunos já podem consultar o calendário escolar de 2013
Data de volta às aulas, férias, atribuição de aulas, além de outras já estão disponíveis para consulta.

Professores, pais e alunos já podem consultar o calendário escolar de 2013

Com a chegada de 2013, alunos, pais e professores da rede estadual já podem planejar com antecedência sua rotina escolar neste ano. De acordo com o cronograma, publicado em 21 de dezembro de 2012 no Diário Oficial, os mais de quatro milhões de estudantes devem retornar para as salas de aula no dia 1º de fevereiro de 2013.
Ainda segundo o calendário, o primeiro semestre se encerra em 28 de junho e os jovens recomeçarão suas aulas no dia 1º de agosto. Depois disso, o término do ano escolar só deverá acontecer quando forem completados 200 dias letivos.
Educador, fique ligado!
Além da volta às aulas, outras datas importantes foram divulgadas. Momento de definição para os 247 mil professores da rede estadual, a atribuição de aulas já tem data certa para acontecer: de 23 a 31 de janeiro de 2013.
O calendário ainda estabelece que o período de férias dos educadores será entre os 1º e 15 de janeiro e de 1º a 15 de julho.
Os docentes também já podem se programar para o momento de planejamento escolar, que acontece nos dias 13, 14 e 15 de fevereiro e, novamente, em 30 e 31 de julho.