segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

Lei veda discriminação a crianças e adolescentes portadores de deficiência ou doença crônica

Divulgamos a Lei nº 16925/2019, que veda qualquer discriminação à criança e ao adolescente portador de deficiência ou doença crônica nos estabelecimentos de ensino, creches ou similares.
Segue a íntegra para conhecimento:

LEI Nº 16.925, DE 16 DE JANEIRO DE 2019 (Projeto de lei nº 184, de 2011, dos Deputados Célia Leão – PSDB e Orlando Bolçone – PSB)

Veda qualquer discriminação à criança e ao adolescente portador de deficiência ou doença crônica nos estabelecimentos de ensino, creches ou similares, em instituições públicas ou privadas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É vedada a discriminação à criança e ao adolescente portador de deficiência ou qualquer doença crônica nos estabelecimentos de ensino, creches ou similares, em instituições públicas ou privadas.
Artigo 2º - O estabelecimento de ensino, creche ou similar, deverá capacitar seu corpo docente e equipe de apoio para acolher a criança e o adolescente portador de deficiência ou doença crônica, propiciando-lhe a integração a todas as atividades educacionais e de lazer que sua condição pessoal possibilite.
Artigo 3º - Para os efeitos desta lei consideram-se deficiência ou doença crônica aquela que se refere a quaisquer pessoas que tenham desabilidade física ou mental, que limite substancialmente uma ou mais atividades importantes da vida, e:
 I - deficiência: toda e qualquer incapacidade ou desabilidade, física ou mental, que limite parcial ou substancialmente uma ou mais atividades fundamentais da pessoa no seu dia a dia;
 II - doença crônica: toda e qualquer enfermidade não contagiosa de caráter permanente que limite total ou parcialmente uma ou mais atividades diárias fundamentais ou que requeiram medicação e tratamento específico, tais como alergias, diabete tipo I, hepatite tipo C, epilepsia, anemia hereditária, asma, síndrome de Tourette, lúpus, intolerância alimentar de qualquer tipo.
Artigo 4º - Vetado.
Artigo 5º - As sanções aplicáveis aos que praticarem atos de discriminação nos termos desta lei serão as seguintes: I - advertência; II - multa de até 1.000 (mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs;
 III - multa de até 3.000 (três mil) UFESPs, em caso de reincidência;
 IV - vetado; V - vetado. § 1º - Vetado. § 2º - Vetado.
Artigo 6º - Na apuração dos atos discriminatórios praticados com violação desta lei, deverão ser observados os procedimentos previstos na Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2019.
JOÃO DORIA Rossieli Soares da Silva Secretário da Educação Paulo Dimas Debellis Mascaretti Secretário da Justiça e Cidadania Antonio Carlos Rizeque Malufe Respondendo pelo expediente da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 16 de janeiro de 2019.


Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo

quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

Inscrições gratuitas para o Curso de LIBRAS começam em 1º de fevereiro


A Prefeitura de Osasco, por meio da Secretaria de Assistência Social (SAS), abrirá as inscrições para o curso de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) a partir do dia 1º de fevereiro.
As inscrições são gratuitas e devem ser feitas até o dia 28/2 diretamente no local em que se deseja frequentar o curso. Pessoas com idade acima de 14 anos, deficientes auditivos e ouvintes, profissionais de qualquer área e afins, podem fazer o curso.
A aula inaugural será realizada no dia 9/3, às 14 horas, no Teatro Municipal Glória Giglio, na Avenida dos Autonomistas, nº 1.533, Vila Campesina. A primeira aula será realizada no sábado, porém as demais ocorrerão em dias úteis, conforme escolha no momento da inscrição.
Mais informações podem ser obtidas na Coordenação do Projeto “Libras Para Todos”, através do telefone (11) 2183-6728, falar com Jeronisa ou Karleny, ou na Secretaria de Assistência Social, localizada na Rua da Saudade, 180, Jardim Bela Vista, através do telefone: (11) 2183-6728.
O Projeto “Libras para Todos” tem por objetivo a inclusão social da pessoa com deficiência dentro e fora do município.