Credenciamento
para Professor Mediador Escolar e Comunitário 2014
A
Dirigente Regional de Ensino torna pública a abertura de inscrição específica
para o credenciamento de docentes, interessados em atuar no ano de 2014, nas
Escolas da Diretoria de Ensino - Região de Osasco, para desempenhar as
atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, nos termos da
Resolução SE-19/2010; Resolução 03/2011, alterada pela SE 10/2012; Resolução SE
nº 75/2013 e Portaria CGRH 03/2012.
DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:
a)
Estar
devidamente inscrito/classificado para o
processo de atribuição de classes/aulas 2014, na Diretoria de Ensino – Osasco,
e também ter optado junto ao sistema GDAE para atuar nos Projetos da Pasta;
b)
Ser
titular de cargo docente da disciplina de Psicologia, que se encontre na
condição de adido, classificado na própria escola, sem descaracterizar essa
condição;
c)
Ser
titular de cargo docente da disciplina de Psicologia, que se encontre na
condição de adido, classificado em outra unidade escolar da mesma Diretoria de
Ensino, sem descaracterizar essa condição;
d)
Ser
titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se encontre na condição de
adido, classificado na própria escola, sem descaracterizar essa condição;
e)
Ser
titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se encontre na condição de
adido, classificado em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem
descaracterizar essa condição;
f)
Ser
docente readaptado em exercício na escola, que seja detentor de perfil adequado
à natureza das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário e que
apresente histórico de bom relacionamento com alunos e com a comunidade,
verificada a compatibilidade do seu rol de atribuições, estabelecido pela
Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS;
g)
Ser
titular de cargo docente, classificado preferencialmente na própria escola, ao
qual se venha atribuindo, por mais de um ano letivo, somente a carga horária
correspondente à Jornada Reduzida de Trabalho docente;
h)
Ser
docente ocupante de função-atividade, abrangido pelo disposto no § 2º do artigo
2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e que se encontre na situação prevista no inciso II do artigo 1º das
Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.
II. DO
PERÍODO DE INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
As inscrições serão realizadas no
período de 21/07/2014 à 25/07/2014, na sede da Diretoria de
Ensino, conforme segue:
Local: Diretoria de Ensino -
Região Osasco - Rua Geraldo Moran, 271- Jardim Umuarama- Osasco – Núcleo
Pedagógico – 2º andar. No horário: das 9h às 12h e das 13h às 16h00.
O candidato deverá comprovar, no ato
da inscrição, o atendimento aos requisitos deste edital, preencher e assinar a
Ficha de Inscrição, a ser disponibilizada no ato da inscrição anexando cópias simples, acompanhadas dos originais para
visto-confere, dos seguintes documentos:
A - RG e CPF (cópia e original para
conferência);
B - Comprovante de inscrição/classificação
para o processo de atribuição de classes e aulas 2013, na Diretoria de Ensino –
Região Osasco;
C- Carta de motivação em que
apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções
de professor mediador escolar e comunitário, considerando as atribuições elencadas nos incisos I a VI do artigo 7º da
Res. SE 19, de 12/02/2010;
D - Certificados de cursos ou
comprovação de prévia participação em ações ou projetos relacionados aos temas
afetos à proteção escolar, tais como: mediação de conflitos, justiça
restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros;
E- CTA (Contagem de tempo para
Atribuição) data base 30/06/2012;
F- Tempo de Serviço Prestado no
Exercício da Função de Mediador;
G- Avaliação do Diretor da Unidade em
que atuou como Mediador;
III – DA CARGA HORÁRIA A SER EXERCIDA:
O Professor Mediador Escolar
e Comunitário exercerá suas atribuições com carga horária correspondente à da:
I –
Jornada Integral de Trabalho docente; ou
II –
Jornada Inicial de Trabalho docente.
§ 1º - O
Diretor de Escola procederá à atribuição da carga horária destinada ao projeto
compatibilizando-a com a carga horária constituída de aulas que o docente já
possua, observado, no somatório, o limite máximo de 40 (quarenta) horas
semanais.
§ 2º -
Caberá ao Diretor de Escola distribuir a carga horária do docente de acordo com
o horário de funcionamento da unidade escolar, em 5 (cinco) dias úteis da
semana, respeitado o limite máximo de 8 (oito) horas diárias de trabalho,
incluídas as Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo.
§ 3º - A
distribuição da carga horária de trabalho deverá prever a disponibilização de
até 4 (quatro) horas quinzenais, ou 8 (oito) horas mensais, a serem cumpridas
em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Gestão Regional do
Sistema de Proteção Escolar.
§ 4º -
Quando se tratar de docente readaptado, o Professor Mediador Escolar e
Comunitário, cumprirá carga horária fixada na respectiva apostila
de readaptação, observado o disposto nos §§ 2º e 3º acima.
IV
- DA ENTREVISTA:
A entrevista, a ser realizada pela
equipe gestora da escola, ocorrerá em data a ser divulgada oportunamente.
V. DA
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO:
Os docentes devidamente inscritos
para atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário serão selecionados
pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar,
juntamente com a Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de
Ensino, mediante avaliação do perfil apresentado, observada a ordem de
classificação, a ser publicada no site: deosasco.edunet.sp.gov.br, tendo o
candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis subseqüentes para interposição de
recurso após a publicação.
VI – DAS
VAGAS DISPONÍVEIS:
Prof. Ernesto Thenn de Barros (1);
Educador Paulo Freire (2);
Prof. Josué Benedicto Mendes (2);
Prof. Elói Lacerda (2);
Professora Heloisa de Assumpção (1);
José Geraldo Vieira (1);
Professora Maria Augusta Siqueira
(1);
São Paulo da Cruz (2);
Leonardo
Vilas Boas (1);
Francisca
Lisboa Peralta (1);
João
Batista de Brito (1);
Prof.
José Liberatti (1) e
Walter
Negrelli (2).
Observação:
Senhores Diretores observar a Instrução Conjunta CGEB/CGRH, de 03/02/2012,
recorte: “3.3 – a unidade escolar somente contará com um segundo Professor
Mediador Escolar e Comunitário quando funcionar em, no mínimo, 3 turnos, com
pelo menos 10 classes em cada turno. 4 – Esta Instrução entra em vigor na data
de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário”.