4/5 – São Paulo, 120 (93) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 19 de maio de 2010
DECRETO Nº 55.839, DE 18 DE MAIO DE 2010
Institui o Plano Estadual de Enfrentamento à Homofobia e Promoção da Cidadania LGBT e dá providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando a criação da Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo junto à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, por meio do Decreto nº 54.032, de 18 de fevereiro de 2009;
Considerando que a Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo conta com o Comitê Intersecretarial de Defesa da Diversidade Sexual;
Considerando que as resoluções da I Conferência Estadual GLBTT, convocada pelo Decreto nº 52.770, de 3 de março de 2008, resultaram em diretrizes de atuação e propostas de políticas públicas destinadas ao enfrentamento da discriminação homofóbica e promoção dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais;
Considerando que a partir das resoluções da I Conferência Estadual GLBTT, o Comitê Intersecretarial de Defesa da Diversidade Sexual elaborou metas e ações destinadas ao enfrentamento à discriminação homofóbica e promoção da cidadania LGBT; e
Considerando a importância de instituir políticas públicas destinadas ao respeito à diversidade sexual e promoção dos direitos da população LGBT, Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído o Plano Estadual de Enfrentamento à Homofobia e Promoção da Cidadania
LGBT, composto por metas e ações a serem cumpridas pelas Secretarias de Estado constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Parágrafo único - A implementação do Plano Estadual de Enfrentamento à Homofobia e Promoção da Cidadania LGBT, além das Secretarias de Estado nele indicadas, poderá envolver parcerias com outros órgãos públicos.
Artigo 2º - As metas do Plano Estadual de Enfrentamento à Homofobia e Promoção da Cidadania LGBT serão cumpridas no biênio 2010-2011.
Artigo 3º - O cumprimento das metas e ações que compõem o Plano de que trata esse decreto será acompanhado e monitorado, nos respectivos âmbitos de atuação, pela Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo com o auxílio do Comitê Intersecretarial de Defesa da Diversidade Sexual, e pelo Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Ricardo Dias Leme - Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Marcos Antonio Monteiro Secretário de Gestão Pública
Almino Monteiro Álvares Affonso Secretário de Relações Institucionais
Luiz Carlos Delben Leite Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Pedro Rubez Jeha Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Antonio Ferreira Pinto Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes Secretário da Administração Penitenciária
Paulo Renato Costa Souza Secretário da Educação
Luiz Roberto Barradas Barata Secretário da Saúde
Angelo Andréa Matarazzo Secretário da Cultura
Carlos Alberto Vogt Secretário de Ensino Superior
Luiz Antonio Guimarães Marrey Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de maio de 2010.
ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 55.839, de 18 de maio de 2010
(...)
Secretaria da Educação Apresentam-se as seguintes diretrizes de ação para o enfrentamento à homofobia e suas decorrentes manifestações de intolerância no âmbito da Secretaria de Educação:
Meta 1. Capacitar Gestores Públicos.
Ação 1.1. Realizar “Ciclos de Conferências” para capacitar gestores da rede estadual de educação acerca da temática “Diversidade Sexual na Sala de Aula”.
Ação 1.2. Fomentar a troca de experiências sobre iniciativas desenvolvidas que abordam questões de gênero, sexualidade e diversidade sexual na escola.
Meta 2. Capacitar professores.
Ação 2.1. Realizar, por meio da “Rede do Saber”, cursos de Capacitação e Sensibilização em Direitos Humanos e Diversidade Sexual para professores coordenadores da Oficina Pedagógica das Diretorias de Ensino, por meio dos instrumentos de educação telepresencial.
Ação 2.2. Propiciar, por meio de estudos dirigidos, a discussão sobre práticas pedagógicas e mecanismos de enfrentamento ao preconceito homofóbico nos espaços escolares.
Meta 3. Garantir a realização das diretrizes curriculares.
Ação 3.1. Promover discussão com a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas em torno dos currículos escolares de modo a incrementar a temática da diversidade sexual na formação discente, a partir da reflexão sobre as dimensões de gênero e sexualidade.
Ação 3.2. Implementar a abordagem do assunto diversidade sexual na prática docente, de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais e o Currículo do Estado de São Paulo.
Meta 4. Ampliar o acervo bibliotecário da rede estadual de ensino.
Ação 4.1. Ampliar a aquisição de livros que abordem a temática da diversidade sexual, distribuindo-os uniformemente para as escolas.
Ação 4.2. Ampliar a aquisição de material audiovisual que abordem a temática da diversidade sexual, distribuindo-os uniformemente para as escolas.
Meta 5. Enfrentar a discriminação homofóbica nos ambientes escolares.
Ação 5.1. Promover ações de enfrentamento à discriminação homofóbica no ambiente escolar.
Ação 5.2. Incrementar a continuidade da parceria com a Secretaria da Saúde, por meio da realização do projeto “Saúde e Prevenção nas Escolas”.