Quando uma pessoa com deficiência precisa da assistência direta e
constante, é possível que o familiar que o auxilia solicite a redução de
sua jornada de trabalho na justiça. O art. 98 da Lei 8.112/1190 garante
horário especial aos servidores públicos da União que tenham cônjuge,
filho ou dependente com deficiência.
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